segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

O Direito de Discriminar é um direito de Propriedade Básica


O Direito de Discriminar é um direito de Propriedade Básica

Em 2013, Barronelle Stutzman, proprietária das Arlene's Flowers em Richland, Washington, recusou-se a fornecer flores para o casamento homossexual de um amigo gay. A batalha legal que se seguiu já terminou: a Suprema Corte do Estado de Washington decidiu por unanimidade que o florista violou a lei antidiscriminação do estado.
O caso deu origem a alguns equívocos sobre a discriminação.
Aqui está a história de trás.
Em 2012, o estado de Washington promulgou o Senado Bill 6239, que reconheceu o casamento homossexual. Os homens gays Robert Ingersoll e Curt Freed, que tinha sido casal desde 2004, decidiram se casar em setembro de 2013. 
Na época de seu noivado, a Ingersoll tinha sido cliente das Flores e Presentes da Arlene há pelo menos nove anos. Stutzman, um membro ativo de uma igreja batista do sul que acreditava que o casamento só pode existir entre um homem e uma mulher, sabia que a Ingersoll era gay e em um relacionamento com Freed. 
Quando Ingersoll falou com Stutzman sobre o fornecimento de flores para seu casamento, ela disse que não seria capaz de fazê-lo por causa de suas crenças religiosas. Ela deu à Ingersoll os nomes de outros floristas que podem estar dispostos a atendê-lo e abraçaram a Ingersoll antes de sair da loja.
Stutzman disse que “faz uma distinção entre a criação de arranjos florais - mesmo aqueles projetados por outra pessoa - e venda de flores em massa e matérias-primas, o que ela ficaria feliz em fazer pela Ingersoll e Freed." Mas ela disse que acredita que "para criar arranjos florais é usar sua imaginação e habilidade artística para participar intimamente de uma cerimônia de casamento do mesmo sexo".
Ingersoll afirma que ele deixou "sentir-se muito magoado e chateado emocionalmente". Seu parceiro Freed publicou algo no Facebook sobre o incidente e a história chamou a atenção de inúmeros meios de comunicação. Ingersoll e Freed então "perderam entusiasmo por uma grande cerimônia" e casou-se em julho em "uma modesta cerimônia em sua casa".
Isso, é claro, deveria ter sido o fim disso. Mas...
Depois que o estado tomou conhecimento da recusa de Stutzman em vender flores para a Ingersoll e Freed, o Ministério Público enviou uma carta a Stutzman. 

Procurou o seu acordo para parar de discriminar os clientes com base na sua orientação sexual e observou que, assim, evitaria novas medidas ou custos formais contra ela. A carta pediu-lhe para assinar uma "Garantia de descontinuação", que afirmou que ela não mais discriminaria na prestação de serviços florais de casamento.
Stutzman recusou.
O estado arquivou então uma queixa sobre injuntivo e outro alívio contra Stutzman e Arlene's Flowers ao abrigo do Consumer Protection Act (CPA) e do Washington Law Against Discrimination (WLAD). Stutzman respondeu "afirmando, entre outras defesas, que sua recusa em fornecer serviços de casamento à Ingersoll era protegida pelo exercício livre de liberdade e liberdade de constituição estadual e federal, garantias de liberdade de associação". Ingersoll e Freed apresentaram uma ação privada contra Stutzman e Arlene's Flowers, que o tribunal de julgamento se consolidou com o caso do estado.
O tribunal de julgamento finalmente decidiu contra o réu e concedeu "alívio judicial permanente, bem como danos monetários para a Ingersoll e Freed para cobrir danos reais, honorários advocatícios e custas". O tribunal decidiu não só que Stutzman violou as "acomodações públicas" da WLAD como violou o CPA ao recusar vender serviços florais e foi pessoalmente responsável, mas também fez cinco decisões constitucionais. Concluiu que a aplicação da disposição de "acomodações públicas" do WLAD a Stutzman neste caso:
(1) não violou o direito de Stutzman à liberdade de expressão sob a Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos ou ao artigo I, seção 5 da Constituição de Washington,
(2) não violou o direito de Stutzman ao exercício livre de religião sob a Primeira Emenda,
(3) não violou seu direito à livre associação sob a Primeira Emenda,
(4) não violou as proteções da Primeira Emenda sob a doutrina dos direitos híbridos e
(5) não violou o direito de Stutzman ao exercício livre de religião sob o artigo I, seção 11 da Constituição de Washington.
Stutzman apelou para o Supremo Tribunal do Estado de Washington, que afirmou as decisões do tribunal de julgamento no mês passado.
Há uma série de equívocos que as pessoas têm sobre a discriminação, incluindo Barronelle Stutzman, os advogados que a representaram e o procurador-geral do estado.
Stutzman afirmou que seus arranjos florais eram "expressões artísticas protegidas pelas constituições estaduais e federais e que a WLAD obrigou-a a falar de favor do casamento do mesmo sexo". Ela afirmou que seus arranjos florais são "discurso" para fins de Primeira Emenda protege "porque envolvem suas decisões artísticas". Ela argumentou que o WLAD violou suas proteções da Primeira Emenda contra o "discurso compelido" porque "a obriga a endossar o casamento entre pessoas do mesmo sexo". Ela procurou uma isenção que permitisse discriminação em acomodações públicas. Ela argumentou que "a discriminação não pode ser inviolável - e, portanto, sujeita à proibição governamental - se for baseada em crenças religiosas".
Os advogados da Alliance Defending Freedom (ADF) que representavam Stutzman argumentaram: "É errado o estado forçar qualquer cidadão a apoiar uma visão particular sobre o casamento ou qualquer outra coisa contra sua vontade. A liberdade de expressão e religião não está sujeita ao capricho da maioria; são garantias constitucionais".
O procurador-geral de Washington, Bob Ferguson, disse que "Arlene's Flowers in Richland não precisa vender flores de casamento". No entanto, "se eles optarem por vender flores de casamento, eles não podem escolher vender flores de casamento apenas para casais heterossexuais e negar esse mesmo serviço aos casais homossexuais".
Não precisamos de um Direito Especial de Discurso quando tivermos direitos de propriedade 
Vamos esclarecer estes e outros equívocos sobre a discriminação das perspectivas libertárias dos direitos de propriedade, o princípio da não agressão e a liberdade individual.
Projetar, fazer, vender ou não vender arranjos florais não tem nada a ver com a liberdade de expressão ou fala. A Suprema Corte dos Estados Unidos incorreu muito, rotulando certas ações como forma de expressão, a fim de protegê-las em vez de simplesmente reconhecer os direitos de propriedade.
Recusar vender um produto tem tudo a ver com os direitos de propriedade. Uma vez que nenhum cliente potencial tem uma reclamação sobre a propriedade de qualquer empresário, ele não possui recurso legal se o proprietário do imóvel se recusar a vendê-lo para ele.
A venda de um produto não tem nada a ver com endossar as opiniões do comprador ou o uso do produto.
A discriminação é um crime em busca de uma vítima. Todo crime real precisa de uma vítima tangível com danos mensuráveis. A discriminação não é agressão, força ou ameaça. Nunca deve ser um crime.
Proibir a discriminação é proibir a liberdade de pensamento.
As acomodações públicas ainda são empresas privadas. Só porque servem o público oferecendo para vender bens e / ou serviços não significa que eles devem ser considerados como bibliotecas públicas, parques públicos e edifícios públicos que devem aceitar todos os membros do público.
Não há "direito ao serviço". Em uma sociedade livre, os empresários têm o direito de recusar o serviço a qualquer pessoa por qualquer motivo.
Se um florista pode optar por não vender um determinado tipo de arranjo de flores, então, por que não pode escolher não vender um arranjo de flores a uma pessoa em particular? Se o governo está tão interessado em eliminar a discriminação, por que não exige que os floristas vendam todo tipo de arranjo de flores para cada situação?
Se um indivíduo pode discriminar contra um empresário de qualquer forma, por qualquer motivo e de qualquer forma, então, por que o empresário também não pode discriminar contra um indivíduo?
Essa discriminação pode ser baseada em estereótipos, preconceitos, ódio, sexismo, xenofobismo, homofobia, fanatismo.
Essa discriminação pode ser devido à raça, credo, religião, sexo, cor, idade, origem nacional, ideologia política, QI, aparência física, estado civil, status socioeconômico, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual é irrelevante.
Que alguém pensa que um ato de discriminação é injusto, ilógico, irracional, sem sentido, não razoável, ou simplesmente estúpido não tem nenhuma consequência.
Barronelle Stutzman deve poder escolher para quem venderá flores ou arranjos florais. A discriminação é o exercício da liberdade.


Texto enviado por
Wallace Nascimento

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